Notas complem.: |
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- Açao Direta de Inconstituicionalidade nº 54.828.0/9 - Em 17 de agosto de 1998, o entao I. Presidente do E. Tribunal de Justiça, Desembargador Dirceu de Mello, concedeu liminar para fins de suspender os efeitos desta lei, ate o final do julgamento da demanda. DOM 02/09/1998, p. 38 c. 3. - Açao Direta de Inconstitucionalidade nº 054.828.0/9 - Por meio do acordao prolatado pelo E. Tribunal de Justiça do Estado de Sao Paulo, foi julgada improcedente a açao requerida pelo Sr. Prefeito, com a cassaçao da liminar inicialmente concedida. DOM 22/08/2000 p. 39 c. 3. - Açao Direta de Inconstitucionalidade nº 054.828.0/9 - Acordao do Tribunal de Justiça, com transito em julgado, decretou a improcedencia da demanda, que teve por objeto esta Lei. DOM 31/07/2001 p. 36 c. 4.
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